É função do ministério dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.
Também tem como missão promover a saúde da população mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, as unidades da Federação, os municípios, a iniciativa privada e a sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o exercício da cidadania.
SUS
O Sistema Único de Saúde, criado no Brasil em 1988 com a nova Constituição Federal, tornou o acesso à saúde direito de todo cidadão. Até então os pacientes eram divididos em três categorias: os que podiam pagar por serviços de saúde privados, os que tinham direito à saúde pública por serem segurados pela previdência social (trabalhadores com carteira assinada) e os que não possuíam nenhum direito.
Com a implantação do sistema, o número de benefícios passou de 30 milhões para 190 milhões. Atualmente, 80% desse total dependem exclusivamente do SUS para ter acesso aos serviços de saúde. A implantação do SUS unificou o sistema, já que antes de 1988 a saúde era responsabilidade de vários ministérios, e descentralizou sua gestão. Ela deixou de ser exclusiva do Poder Executivo e passou a ser administrada por Estados e municípios.
Segundo o Ministério da Saúde o SUS tem 6,1 mil hospitais credenciados, 45 mil unidades de atenção primária e 30,3 mil Equipes de Saúde da Família (ESF). O sistema realiza 2,8 bilhões de procedimentos ambulatoriais anuais, 19 mil transplantes, 236 mil cirurgias cardíacas, 9,7 milhões de procedimentos de quimioterapia e radioterapia e 11 milhões de internações .
Entre as ações mais reconhecidas do SUS estão a criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Políticas Nacionais de Atenção Integral à Saúde da Mulher, de Humanização do SUS e de Saúde do Trabalhador, além de programas de vacinação em massa de crianças e idosos em todo o país e da realização de transplantes pela rede pública
A partir de 2004 o Ministério da Saúde passa a adotar três calendários obrigatórios de vacinação em todo o território nacional. Portaria do ministro da Saúde, Humberto Costa, assinada em abril de 2004, estabelece as vacinas, doses e períodos de vacinação do Calendário Básico de Vacinação da Criança, do Calendário de Vacinação do Adolescente e do Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso, presentes na Portaria 1.602.
A partir de 2004 o Ministério da Saúde passa a adotar três calendários obrigatórios de vacinação em todo o território nacional. Portaria do ministro da Saúde, Humberto Costa, assinada em abril de 2004, estabelece as vacinas, doses e períodos de vacinação do Calendário Básico de Vacinação da Criança, do Calendário de Vacinação do Adolescente e do Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso, presentes na Portaria 1.602.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições,e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 29 do Decreto nº78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, resolve: Art. 1º Instituir, em todo o território nacional, os calendários de vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, integrantes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), visando ao controle, à eliminação e à erradicação das doenças imunopreveníveis.
Legislação Aplicável
CRFB/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Constituição Federal de 1988, artigos 196 a 200;
• Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 – Lei Orgânica da Saúde (dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências);
• Portarias do Ministério da Saúde
• Lei 12.401 de 28 de abril de 2011
O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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